03/09/2009

--------------------------- NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

EXPRESSÕES ARTÍSTICAS
A 1.ª Bienal é aberta a todas as expressões artísticas consideradas hoje património das artes plásticas: artes bidimensionais e tridimensionais, arte multimédia e arte performativa.
As candidaturas serão apreciadas por uma Comissão de especialistas na área das artes plásticas, que seleccionará os participantes.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
1) Podem candidatar-se, maiores de 18 anos, naturais e/ou residentes do concelho de Braga.
2) O candidato deve apresentar um currículo reduzido (detalhes da carreira artística, prémios, principais exposições), no máximo de 1000 caracteres, e 5 imagens, em 2 formato digital (jpg, mínimo 300 dpi), de obras recentes, e a correspondente ficha técnica, mencionando as duas que integrarão a Bienal, caso seja seleccionado.
3) O candidato deve, ainda, remeter a ficha de inscrição, fornecida pela organização, totalmente preenchida, devidamente assinada, que deverá dar entrada, até 31 de Março, na Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Braga, pessoalmente, no horário de expediente (das 9h00 às 17h30), ou ser enviada por correio, postal ou electrónico, para:
Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Braga
Convento do Pópulo
Praça Conde de Agrolongo
4700-312 BRAGA
cultura@cm-braga.pt
4) A Divisão de Cultura emitirá um recibo (entregue pela via em que for recebida a candidatura, pessoalmente, correio postal ou electrónico), que comprovará a entrada da candidatura nos seus serviços.

COMISSÃO ORGANIZADORA
Cabe à Comissão Organizadora analisar as inscrições e verificar do cumprimento das normas de participação.

COMISSÃO DE SELECÇÃO
A Comissão de Selecção, convidada pela Câmara Municipal de Braga, sob proposta da Comissão Organizadora, será constituída por personalidades representativas da área das Artes Plásticas e oportunamente divulgada. A Comissão de Selecção fará a selecção das obras a expor, tendo em conta as imagens e respectivas fichas técnicas, enviadas aquando da inscrição.
Esta selecção só será efectiva, após o confronto das obras com as imagens, enviadas anteriormente, e verificada a sua qualidade estética e técnica.
A todos os artistas será comunicada, pela Comissão Organizadora, a decisão da Comissão de Selecção.
Não haverá recurso nem justificação das decisões das Comissões, salvo as apreciações que forem exaradas em acta.

ENTREGA DOS TRABALHOS SELECCIONADOS
1) Os artistas seleccionados devem entregar as obras, em data e local a designar, atempadamente, pela organização e preencher a respectiva ficha de participação.
2) As obras devem ser acompanhadas de uma ficha técnica impressa e em formato digital (PC-Word).
3) Cada obra deve ser devidamente identificada com o título e o nome do autor. As esculturas, instalação ou outras obras tridimensionais, ou compostas, devem ser acompanhadas de envelope contendo fotos, indicando a sua correcta posição e montagem.
4) As obras de colocação vertical, em parede, não podem exceder 200 centímetros, e os volumes 150 centímetros, nas suas maiores dimensões.
5) As obras devem ser entregues com as condições técnicas necessárias à sua exposição, e incluir os acessórios, para o efeito.
6) As obras, de carácter precário, ou efémero, serão montadas pelo autor. O mesmo sucede, quanto ao seu levantamento, no final da Bienal.
7) As obras em formato digital devem ser híbridas, capazes de correrem em sistemas Mac ou PC, editadas em CD ou DVD, e que possam ser lidas no programa Windows Média Player ou QuickTime.

SEGURO
Cabe ao artista, se assim entender, a responsabilidade de efectuar o seguro das suas obras. A organização e as entidades de acolhimento das exposições não se responsabilizam por quaisquer danos ou extravio das obras.

LOCAIS DE EXPOSIÇÃO
A 1.ª Bienal de Artes Plásticas de Braga contará com os seguintes locais para exposição dos trabalhos: Casa dos Crivos, Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva, Mosteiro S. Martinho de Tibães e Museu D. Diogo de Sousa.
A distribuição das obras pelos locais é da inteira responsabilidade da Comissão Organizadora.
A montagem de todas as obras será articulada entre a Comissão Organizadora, as instituições de acolhimento, e, quando necessário, o artista.
O horário de funcionamento cumprirá os horários habituais de abertura ao público levado a cabo por cada espaço.

CATÁLOGO
Será executado um catálogo da Bienal que integrará a reprodução de, pelo menos um trabalho, por participante, bem como o curriculum, enviado, aquando da candidatura.
A ordem de apresentação será a alfabética. Cada participante terá direito a um catálogo, gratuitamente.

VENDA
Os artistas, que optarem pela possibilidade de venderem as suas obras, deverão mencioná-lo na ficha de participação, indicando os respectivos preços.

DIVULGAÇÃO
Os artistas autorizam a menção dos seus nomes e reprodução das suas obras, quer no catálogo, quer no material de promoção e divulgação da 1.ª Bienal de Artes Plásticas de Braga.

LEVANTAMENTO DOS TRABALHOS
As obras devem ser levantadas de 2 a 6 de Novembro, nos locais onde estiveram expostas.
Expirado o prazo estabelecido, as instituições de acolhimento não se responsabilizam pelas obras não levantadas. Cabe à Comissão Organizadora decidir do destino a dar a essas obras.

CASOS OMISSOS
A resolução dos casos omissos nestas normas, ou de outros imponderáveis, serão da responsabilidade exclusiva da organização.
Estas normas regem-se pelos ditames da boa fé, assim devendo ser interpretadas e executadas.

A Comissão Organizadora

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