09/07/2007

O Circo e a Cidade

O recente Protocolo de Colaboração estabelecido entre a Companhia de Teatro de Braga (CTB) e o Theatro Circo, S.A., aprovado na reunião do executivo camarário de 28 de Junho, suscita-me várias perplexidades:

- mesmo sabendo que os homens do palco têm grande facilidade em assumir os mais diversos papéis, não deixo de ficar perplexo com o facto de Rui Madeira director, encenador, protagonista principal da CTB, e simultaneamente, administrador-executivo do Theatro Circo, S.A., elaborar, negociar e assinar um Protocolo no qual ele é sempre parte envolvida. Os objectivos e interesses das duas entidades serão coincidentes em algumas matérias, mas também serão, de certeza, conflituantes noutras. A necessidade de estabelecer um documento, seja ele um protocolo, acordo ou contrato evidencia, precisamente, que há situações que importa clarificar, negociar e plasmar no papel, acautelando, da melhor forma possível, os interesses das distintas partes envolvidas.
Em todo este processo, Rui Madeira procurou defender os interesses de qual das entidades?
Será isto um simples ensaio de uma peça a apresentar pela sua Companhia de Teatro, onde, num momento, vemos Rui Madeira a degladiar-se pelos interesses da CTB e depois do outro lado da mesa, Rui Madeira, novamente, agora investido na sua qualidade de administrador-executivo, a defender acerrimamente os interesses do Teatro Circo?
Este monólogo pode ser muito teatral, mas a gestão de uma importante estrutura bracarense, na qual foi feito um investimento de largos milhões de euros públicos, não se compadece com esta situação de gritante conflito de interesses, com consequências directas no perfil da programação e na gestão financeira do Teatro Circo;

- sendo a CTB uma entidade privada e tendo o Teatro Circo assumido a forma jurídica de sociedade anónima, fico perplexo ao ver submetido à aprovação do executivo camarário um Protocolo de Colaboração entre estas duas entidades.
Excluindo o subsídio a atribuir pela Câmara Municipal à Companhia de Teatro, não consigo entender a necessidade da aprovação pelo executivo camarário de um Protocolo de Colaboração entre a CTB e o Theatro Circo, S.A. Então para que é que se constituiu a sociedade anónima, se não tem sequer autonomia para estabelecer um Protocolo de Colaboração com uma estrutura que terá o estatuto de companhia residente? A não ser que a sociedade anónima só sirva de mero expediente jurídico para facilitar e aligeirar as regras de contratação de colaboradores, de aquisição de bens e serviços, de concessão de espaços, etc., conforme as conveniências?...

- tendo ficado protocoladas 90 representações/ano da responsabilidade da CTB no Teatro Circo, o perfil da programação da sala de espectáculos ficará fortemente vinculado à CTB e às suas escolhas. Qual o papel de Paulo Brandão, director de programação, em todo este processo? Se é Rui Madeira que programa 90 espectáculos a apresentar durante o ano, qual a função do programador? Será apenas a de organizar um punhado de concertos de música?
Mantendo-se a premissa enunciada por Mesquita Machado de não subsidiar a programação do Teatro Circo, cobrindo apenas os custos de funcionamento, e como a bilheteira das 90 representações da responsabilidade da CTB nada beneficia o Teatro Circo, só se pode prever a degradação contínua do nível da programação.
Para isto, não vejo justificação para o esforço financeiro que implicou a contratação de Paulo Brandão.
(também publicado na edição de 10/07/2007 do jornal Diário do Minho)

1 comentário:

www.pedroguimaraes.net disse...

descobri esta petição:

http://www.ipetitions.com/petition/teatrocirco/index.html

mas tou a ver poucas assinaturas... ninguém quer saber ?